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Juiz federal julga procedente pedido da OAB/RO para proibir controle de ponto de advogados públicos em Espigão do Oeste

  • Foto do escritor: Ronilson Pelegrine
    Ronilson Pelegrine
  • 8 de out.
  • 2 min de leitura

Em decisão que reforça as prerrogativas da advocacia pública, o Juiz Federal Rafael Angelo Slomp, da Vara Federal Cível e Criminal de Vilhena-RO, julgou procedente o pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rondônia (OAB/RO) para impedir o controle de ponto dos procuradores da Câmara Municipal de Espigão do Oeste. A sentença, proferida em 19 de setembro de 2025, confirma a decisão liminar anterior e assegura a incompatibilidade do controle de jornada com a natureza intelectual da atividade dos advogados públicos.


O processo tramita na Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Vilhena-RO sob o número 1002077-33.2025.4.01.4103.


O magistrado destacou em sua fundamentação que a liberdade profissional prevista no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) inclui independência e flexibilidade na atuação funcional, “além dos limites físicos do ambiente de trabalho, compreendendo compromissos externos, exercício em horários além da jornada, feriados e fins de semana para que sejam atendidos os prazos processuais”.


A sentença também citou a Súmula nº 9 do Conselho Federal da OAB, que considera o controle de ponto incompatível com as atividades do advogado público, e mencionou precedente do Supremo Tribunal Federal (RE 1.400.161/SC, relator Ministro Edson Fachin), que afastou a exigência de ponto eletrônico para procuradores municipais.


A OAB/RO impetrou Mandado de Segurança Coletivo em favor do procurador Claudevon Martins Alves, argumentando que a exigência de registro de ponto violava as prerrogativas funcionais da categoria. Em contestação, a defesa do presidente da Câmara, Amilton Alves de Souza, negou a existência de qualquer controle de ponto ou jornada para os procuradores sob a atual gestão. Alegou que a reclamação original do procurador Claudevon Martins referia-se à gestão anterior, liderada pela então presidente Delker Klemes Miranda Nobre, mas a Justiça Federal manteve o entendimento pela ilegalidade da medida.


A decisão assegura, desde já, que os procuradores do legislativo de Espigão D'Oeste não sejam submetidos a controle rígido de horários. Essa exigência de registro de ponto fere a independência funcional e as prerrogativas profissionais previstas no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) e na Súmula nº 9 do Conselho Federal da OAB, pois o controle de ponto é incompatível com a atividade intelectual do advogado público.


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