Reconhecer o problema já foi um avanço. Mas fixar R$ 500 mil de dano moral coletivo - menos de R$ 1 por unidade consumidora - nos faz questionar se haverá qualquer incômodo para a concessionária
- Ronilson Pelegrine
- 3 de jul.
- 4 min de leitura
Apagões em Rondônia e Acre: Justiça Federal condena empresas de energia a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos
Na última semana, foi proferida uma importante sentença pela 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, no processo nº 0011135-38.2015.4.01.4100, que trata de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), Associação Comunitária de Defesa do Meio Ambiente do Conselho dos Direitos Humanos do Patrimônio Público e da Moral Pública Cidade Verde, Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Rondônia e Defensoria Pública do Estado de Rondônia contra empresas do setor elétrico, devido a repetidos apagões nos estados de Rondônia e Acre em 2015. O caso envolve questões críticas relacionadas à qualidade e continuidade do fornecimento de energia elétrica, essencial para a população e a economia local.
Imagine ficar sem energia por horas em pleno calor da Amazônia, com hospitais desativados, semáforos apagados e comércios parados. Essa era a realidade dos moradores de Rondônia e Acre em 2015, quando uma série de apagões deixou a população no escuro. Agora, quase uma década depois, a Justiça Federal finalmente deu uma resposta: condenou as empresas responsáveis pelo sistema elétrico a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos e a garantir melhorias urgentes na rede.
Decisão histórica obriga concessionárias a melhorar sistema elétrico e garante indenização após anos de falhas no fornecimento
A decisão reforça a importância da qualidade no fornecimento de energia e estabelece um precedente para casos semelhantes em outras regiões do país. Além disso, a condenação por danos morais coletivos serve como alerta para que as empresas priorizem investimentos em infraestrutura e prevenção de falhas.
Por que essa decisão é importante?
A sentença é um alerta para todo o setor elétrico: serviços essenciais não podem ser negligenciados. Além disso, abre caminho para que outras regiões afetadas por falhas crônicas no fornecimento de energia busquem reparação na Justiça.
É justo destacar a brilhante atuação do advogado Gabriel Tomasete Enquanto celebramos esta importante vitória jurídica em defesa dos consumidores de Rondônia e Acre, é justo destacar a brilhante atuação do advogado Gabriel Tomasete neste caso. Profissional dedicado e incansável, Tomasete personifica o melhor da advocacia brasileira - técnico rigoroso, combativo quando necessário e, acima de tudo, comprometido com a justiça social.
Sua atuação nessa Ação Civil Pública, representando com excelência as entidades de defesa dos direitos coletivos, reforça o papel essencial da advocacia na construção de uma sociedade mais justa. Que seu exemplo inspire novos profissionais a abraçarem causas que verdadeiramente transformam vidas.
E agora? As empresas podem recorrer, mas a decisão já marca uma vitória para milhares de consumidores que sofreram com os apagões.
Crítica à Sentença: Indenização Irrisória e Multas que não Incomodam
Reconhecer o problema já foi um avanço. Mas fixar R$ 500 mil de dano moral coletivo - menos de R$ 1 por unidade consumidora - nos faz questionar se haverá qualquer incômodo para a concessionária. Já em relação à multa, o valor incidindo apenas uma vez ao ano, a sensação que fica é a de que desrespeitar o consumidor seguirá valendo a pena em nosso estado.
O descaso das concessionárias de energia com o fornecimento elétrico na região é inaceitável. No entanto, a sentença que condena as empresas a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos e impõe multas anuais de mesmo valor em caso de descumprimento de metas peca pela leniência e reforça uma perversa lógica: para as grandes empresas, violar direitos coletivos ainda sai barato.
Considerando que Rondônia e Acre juntos têm mais de 1,5 milhão de habitantes, a indenização fixada equivale a menos de R$ 0,33 por pessoa. É um valor tão simbólico que beira o descaso com a população, que sofreu com hospitais sem energia, alimentos estragando em freezers e empresas paralisadas. Se o objetivo da indenização por dano moral coletivo é reparar o sofrimento social e inibir novas violações, como um valor tão ínfimo cumprirá esse papel?
Multa Anual: Um Convite ao Descumprimento
A decisão estabelece que, se as empresas desrespeitarem os limites de falhas no fornecimento, pagarão R$ 500 mil por ano - ou seja, menos de R$ 42 mil por mês. Para gigantes como Eletrobras e Energisa, que faturam bilhões, esse valor é insignificante. Qual o incentivo para melhorar o serviço se a multa é apenas um custo operacional?
Comparação que Escancara a Injustiça
Multa por atraso na conta de luz do consumidor: até 2% do valor da fatura por dia.
Multa para concessionária que deixa um estado inteiro no escuro: R$ 500 mil ao ano.
Enquanto o cidadão é severamente penalizado por um dia de atraso, as empresas podem repetir falhas graves sem qualquer consequência relevante.
O que deveria ter sido feito?
Indenização proporcional ao dano: Um valor que realmente incomodasse as empresas, como R$ 50 milhões, revertidos em investimentos obrigatórios na rede elétrica local.
Multas progressivas e diárias: Em vez de uma punição única anual, multas acumulativas por dia de descumprimento, forçando correções imediatas.
Responsabilização individual de gestores: Além das empresas, executivos deveriam ser pessoalmente responsabilizados por negligência.
Conclusão: Uma Vitória Pela Metade
A sentença acerta ao reconhecer a responsabilidade das empresas, mas falha ao não impor consequências efetivas. Enquanto as multas forem meramente simbólicas, as concessionárias seguirão tratando o consumidor como último elo da cadeia. Se a Justiça quer mesmo mudar essa realidade, precisa aumentar o custo do desrespeito - porque, hoje, vale mais a pena pagar a multa do que resolver o problema.
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